NÃO COLOQUE SUA EMPRESA EM RISCO

CAPACITE SUA EQUIPE E ADEQUE-SE A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

LGPD é Lei e adequar-se é obrigação !

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados está em vigor e define uma série de regras e controles sobre como você deve tratar os dados pessoais na sua empresa.

A adequeção não é opcional, todas empresas, independente do ramo, precisam adequar todos os setores, processos e sistemas para tratar corretamente os dados pessoais que transitam dentro da empresa.

É um processo bastante complexo e que inclui, não só a adequação da tecnologia existe, mas também a implementação de novas ferramentas e adequação de sistemas em geral, além da capacitação de TODOS colaboradores.

O curso é oficial EXIN ?

SIM, este treinamento é OFICIAL do EXIN o qual somos parceiros certificados e credenciados. É o treinamento preparatório para a certificação PDPE ( Privacy and Data Protection Essentials ) e deve ser feito por todo profissional que exerça uma função que envolva o tratamento de dados pessoais.

Mas ATENÇÃO: O valor da prova não está incluso. Após o treinamento você deve adquirir o voucher e poderá executar a prova até um ano após a aquisição, diretamente na plataforma da EXIN.

O exame é feito de forma online e o resultado sai em até 72 horas após a conclusão.

Você pode adquirir o voucher com desconto via Network Education.

Existe esse treinamento InCompany ?

Sim, nós podemos ir até sua empresa ou realizar uma turma específica para ela. Os valores variam de acordo com cada projeto. Consulte-nos no whats: 0800-000-0511 ou clicando no botão de contato do topo do site.

Para treinamentos InCompany a prova pode ser aplicada de forma física após o término do curso.

Perguntas Frequentes

Do que se trata a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 2018), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais, definindo as hipóteses em que tais dados podem legitimamente ser utilizados por terceiros e estabelecendo mecanismos para proteger os titulares dos dados contra usos inadequados.

A lei é aplicável ao tratamento de dados realizado por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público ou privado, e tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Quando a LGPD entrou em vigor?

A lei entrou em vigor de maneira escalonada:

  • Em 28 de dezembro de 2018, quanto aos arts. 55-A, 55-B, 55-C, 55-D,55-E, 55-F, 55-G, 55-H, 55-I, 55-J, 55-K, 55-L, 58-A e 58-B, que tratam da constituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade –
    CNPDPP.
  • Em 18 de setembro de 2020, quanto aos demais artigos da lei, com exceção dos dispositivos que tratam da aplicação de sanções administrativas;
  • E em 1 de agosto de 2021, quanto aos arts. 52. 53 e 54, que tratam das sanções administrativas.

Quais são os dados protegidos pela LGPD?

A LGPD garante proteção a todos os dados cujos titulares são pessoas naturais, estejam eles em formato físico ou digital. Assim, a LGPD não alcança os dados titularizados por pessoas jurídicas – os quais não são considerados dados pessoais para os efeitos da Lei.

O que preciso saber para me adequar?

A LGPD estabelece uma série de medidas que devem ser adotadas pelos agentes de tratamento, que incluem a identificação das bases legais que justificam as atividades de tratamento de dados; a adoção de processos e políticas internas que assegurem o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais; e o estabelecimento de um canal de contato com os titulares de dados pessoais.

A Lei determina que os controladores de dados devem indicar um Encarregado para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD. 

Em determinadas circunstâncias, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados, a ANPD poderá estabelecer hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação.

Qual é o papel da ANPD?

A missão institucional da ANPD é assegurar a mais ampla e correta observância da LGPD no Brasil e, nessa medida, garantir a devida proteção aos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade dos indivíduos.

O art. 55-J da LGPD estabelece as principais competências da ANPD, dentre as quais s destacam as seguintes:

  • elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  • fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso;
  • promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;
  • estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais, os quais deverão levar em consideração as especificidades das atividades e o porte dos responsáveis;
  • promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados
  • pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional;
  • editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, bem como sobre relatórios de impacto à proteção de dados pessoais para os casos em que o tratamento representar alto risco à garantia dos princípios gerais de proteção de dados pessoais previstos nesta Lei;
  • ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de interesse relevante e prestar contas sobre suas atividades e planejamento;
  • editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação, possam adequar-se à Lei;
  • deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação da LGPD, as suas competências e os casos omissos;
  • articular-se com as autoridades reguladoras públicas para exercer suas competências em setores específicos de atividades econômicas e governamentais sujeitas à regulação; e implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais em desconformidade com esta Lei.

O que é a ANPD?

A ANPD é o órgão da administração pública federal responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

A ANPD pode aplicar sanções pelo descumprimento da lei?

ANPD poderá aplicar, após procedimento administrativo que possibilite a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:

  • advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
  • multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
  • publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
  • bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
  • eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
  • suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual
    período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
  • suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período; e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. 

A LGPD determina que a ANPD deverá editar regulamento próprio sobre sanções administrativas, que deverá ser objeto de consulta pública, contendo as metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das sanções de multa. Tais metodologias devem ser previamente publicadas e devem apresentar objetivamente as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das sanções de multa, que deverão conter fundamentação detalhada de todos os seus elementos, demonstrando a observância dos critérios previstos na LGPD.

Nos termos da Lei, a aplicação de sanções requer, ainda, criteriosa apreciação e ponderação de inúmeras circunstâncias, dentre as quais a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados, a condição econômica do infrator, o grau do dano, a cooperação do infrator, a adoção de política de boas práticas e governança e a pronta adoção de medidas corretivas.

Quais são os principais atores no tratamento de dados?

São três: o controlador, o operador e o encarregado.

O controlador é pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

O operador é pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

O encarregado ( DPO ) é a pessoa indicada pelo controlador e/ou operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.

Como capacitar minha equipe?

A Network Education é partner oficial da EXIN, uma das certificadoras mais reconhecidas NO MUNDO e está habilitada inclusive a prestar treinamentos e a própria certificação necessária para que sua equipe domine a proteção de dados.

Capacitação é fundamental para adequação da empresa. O cumprimento a Lei é um processo contínuo onde todos dentro da empresa devem entender e praticar.

Vantagens da network education

Conteúdo Gravado

Todas as aulas ficam gravadas para que os alunos possam ter acesso ao conteúdo posteriormente. As gravações ficam disponíveis por até 3 meses.

Plataforma Intuitiva

Nossa plataforma de ensino é de fácil utilização, não é necessário grande conhecimento nem dispositivos com recursos exagerados para realizar as aulas. Basta um navegador e acesso a internet.

Material Exclusivo

Todo material utilizado no treinamento é disponibilizado ao aluno, incluindo ferramentas para emulação de cenários, dumps de configurações e imagens para emuladores.

Técnicas de Aprendizado

Todas as aulas ficam gravadas para que os alunos possam ter acesso ao conteúdo posteriormente. As gravações ficam disponíveis por até 3 meses.

Grupo de Alunos

Além de ter acesso a GANE-BR que é um grupo exclusivo para alunos da Network Education, cada turma possui um novo grupo no whatsapp para facilitar a comunicação entre os alunos e instrutores.

Certificado

Ao final do treinamento todos alunos recebem o seu certificado de participação que conta com sistema de validação online, o que permite que seja utilizados como comprovante de horas extra-curriculares.

O que você vai aprender ?

O que dizem nossos alunos

Quem é o instrutor ?

Elizandro Pacheco

É consultor em telecom há mais de 17 anos.

Diretor de Tecnologia na NextHop Solutions

DPO pela ASSESPRO/RS e Instrutor Oficial EXIN

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TURMA 02 - PDPE

INDISPONÍVEL
R$ 499 EAD AO VIVO
  • Curso Oficial EXIN ( Prova a parte )
  • Aulas ao Vivo
  • Certificado com Validação Online
  • Acesso as Gravações ( 6 Meses )
  • Pagamento em até 12 X
  • Acesso ao Grupo da Turma

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Quantidade de Aulas: 4

Ao Vivo Terças e Quintas

Horário: 20:00 as 22:00h ( Brasilia )

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